Residência fiscal por país

Sou residente fiscal de Portugal? A regra de contagem de dias

Esta página explica, em termos simples, a regra de contagem de dias que normalmente o torna residente fiscal de Portugal — e como mantê-la sob controlo sem fazer as contas à mão.

O limite de dias

Portugal considera-o geralmente residente fiscal se aí passar 183 dias ou mais em qualquer período de 12 meses, não apenas no ano civil.

Portugal está no espaço Schengen, por isso, se for um visitante de fora da UE, as suas estadias aí também contam para o limite Schengen 90/180 — uma regra distinta da residência fiscal.

O Residly é uma ferramenta de planeamento, não constitui aconselhamento fiscal, jurídico ou de imigração. Confirme tudo o que for importante com um profissional qualificado ou a autoridade competente.

Verifique os seus dias

Use a calculadora gratuita para ver como os seus dias se comparam com o limite — ou deixe o Residly acompanhá-los automaticamente no seu telemóvel.

Abrir a calculadoraCalculadora Schengen 90/180

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